Regimento

 
 

REGIMENTO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS E LINGÜÍSTICA
(Doutorado, Mestrado e Especialização) REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º O  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO  EM  LETRAS  E LINGÜÍSTICA  (PPGLL)  tem  por
objetivo desenvolver e aprofundar a formação de profissionais de nível superior  e  de pesquisadores no âmbito dos estudos lingüísticos, literários e culturais, qualificando-os em graus de DOUTOR e MESTRE e concedendo-lhes certificados de ESPECIALIZAÇÃO.

Art. 2º Os níveis de DOUTORADO, de MESTRADO e de ESPECIALIZAÇÃO são independentes e conclusivos, podendo, entretanto, constituírem-se em módulos articulados.

Art. 3º O PPGLL compreende três áreas de concentração: Lingüística Histórica, Lingüística Aplicada e Teorias e Crítica da Literatura e da Cultura, assegurando aos candidatos aos graus de Doutor e de Mestre o aprofundamento de estudos em campos específicos constituídos por linhas de pesquisa às quais estarão vinculadas as teses e dissertações.

Art. 4º O PPGLL é organizado e administrado de acordo com o Estatuto, o Regimento Geral e as Normas Complementares para Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Bahia e com este Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O Corpo Docente do PPGLL é constituído por Professores credenciados como Permanentes, Participantes e Visitantes, tendo o credenciamento validade de três anos, podendo ser renovado.

§ 1º Os Professores credenciados na categoria de Permanentes deverão ser portadores do grau  de Doutor, ou dos títulos de Livre Docente ou de Notório Saber concedido por Instituição Federal de Ensino Superior.

§2º Docentes com título de Mestre, ou Especialista, poderão ser credenciados como Professores Participantes do Programa para atuar exclusivamente nos Cursos de ESPECIALIZAÇÃO.

§ 3º Aos Professores Visitantes será exigida a mesma titulação dos Professores Permanentes para que atuem em todos os níveis do Programa.

§ 4º Para o recredenciamento de docentes exigir-se-á que no período anterior este tenha tido atuação plena no Programa: atividades de ensino, de orientação e de pesquisa com resultados publicados ou divulgados em veículos academicamente reconhecidos.

Art. 6º A coordenação do PPGLL cabe a um Colegiado composto por um professor permanente representante de cada uma das linhas de pesquisa, um professor representante para cada um dos Cursos de Especialização oferecidos pelo Programa e um professor representante do Programa de Habilitação em Língua Estrangeira ou projetos especiais, além da representação estudantil na forma da lei.

§ 1º Os membros docentes do Colegiado serão eleitos pelo corpo docente permanente, para um mandato de dois anos, podendo haver recondução.

§ 2º A eleição será convocada pelo Coordenador no prazo máximo de sessenta dias antes do término do mandato do Colegiado, sendo votantes o corpo docente permanente do Programa. A eleição dos representantes se processará através de voto secreto.

§ 3º Os representantes estudantis serão eleitos por seus pares, dentre os alunos regulares do programa, em sessão convocada pelo Coordenador, para mandato de um ano, podendo  haver uma recondução.

§ 4º O Colegiado funcionará sob a presidência de um Coordenador, assessorado por um Vice- Coordenador, eleitos pelos membros do Colegiado para um mandato de dois anos, com direito a recondução, em reunião a que estejam presentes, pelo menos, dois terços de seus membros.

§ 5º O Coordenador será substituído na sua falta ou impedimento pelo Vice-Coordenador.

§ 6º No impedimento do Vice-Coordenador, responderá pela Coordenação do Colegiado o Substituto Eventual do Vice-Coordenador, indicado pelo plenário do Colegiado, com mandato de um ano, podendo haver recondução.

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO E DA MATRÍCULA

Art. 7º As inscrições para seleção serão realizadas na secretaria do PPGLL, de acordo com edital publicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

§ 1º No início de cada primeiro semestre letivo o Colegiado deverá encaminhar a cada docente um pedido de definições do número de vagas de novos orientandos que este receberá no  ano seguinte.

Art. 8º A admissão ao PPGLL se dará através de processo de seleção para cada um dos três  níveis (ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO ou DOUTORADO), aberto aos portadores de diploma de graduação plena em Letras, ou de outro curso superior pleno, reconhecido pelo MEC.

§ 1º No processo de seleção para qualquer dos níveis stricto sensu será exigido do candidato a apresentação de um Anteprojeto de Pesquisa com vistas ao trabalho final (Dissertação, Tese ou

outro), a carta de aceitação do Professor Orientador, o curriculum vitae e um Memorial descritivo e avaliativo do próprio curriculum vitae.

§ 2º É facultado ao portador de atestado de provável concluinte de curso de graduação submeter- se à seleção, devendo comprovar a conclusão do curso de acordo com a legislação em vigor.

§ 3º Todas as etapas do processo seletivo são eliminatórias e têm validade apenas para cada processo seletivo: prova de habilitação em língua estrangeira, prova específica da área, entrevista e avaliação do anteprojeto de pesquisa e do Memorial.

a) O candidato estrangeiro deve ter o certificado de Proficiência em Língua Portuguesa concedido pelo MEC.

b) Exige-se a aprovação em duas línguas estrangeiras (alemão, francês, inglês, italiano) para o nível de Doutorado e de uma língua estrangeira (francês, inglês) para o nível de Mestrado.

c) A nota mínima de aprovação em cada uma das provas é 7,0 (sete inteiros).

d) Na Entrevista e na Avaliação do Anteprojeto de Pesquisa e do Memorial, o candidato é HABILITADO ou INABILITADO.

 

Art. 9º A seleção será realizada por Comissão Examinadora composta de representantes de cada área de concentração do Programa, designada pelo Colegiado, obedecendo a Resolução Especial estabelecida e divulgada para cada processo seletivo até, no máximo, quatro meses antes da sua realização.

Art. 10º Encerrado o processo de seleção, a partir do relatório da Comissão Examinadora, será emitido parecer a ser submetido à apreciação do Colegiado, indicando a relação nominal dos candidatos aprovados e classificados para as vagas existentes, calculadas a partir da disponibilidade de orientação declarada por cada um dos docentes permanentes.

§ 1º A seleção terá validade apenas para o semestre inicial de cada turma, perdendo a vaga o aluno que não efetuar a matrícula.

§ 2º As vagas resultantes do disposto no parágrafo anterior poderão ser preenchidas por candidatos aprovados e imediatamente classificados.

Art 11 Poderão ser admitidos alunos especiais em disciplinas de Pós-Graduação do PPGLL (nível stricto sensu), de acordo com as normas vigentes para a pós-graduação na Universidade.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DIDÁTICO

Seção I Da Especialização

Art. 12 Os CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO oferecidos pelo PPGLL serão definidos e regulamentados por projetos específicos, submetidos à apreciação de todas as instâncias previstas pelas normas vigentes para os Cursos de Pós-Graduação.

Art. 13 Os créditos obtidos nos cursos de especialização oferecidos pelo PPGLL poderão ser aproveitados equivalendo a disciplinas optativas no nível de Mestrado, mediante indicação do orientador e parecer favorável aprovado pelo Colegiado, não podendo ultrapassar 40% (quarenta por cento) da creditação, segundo o fixado no Art. 36 das NCCPG, no seu §1o.

Seção II  Do Mestrado

Art. 14 Constituem componentes curriculares do CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO disciplinas, atividades e Defesa da Dissertação de Mestrado.

Art. 15 A grade curricular do CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO é constituída por três disciplinas obrigatórias que totalizam 12 (doze) créditos, 180 (cento e oitenta) horas-aula, por 12 (doze) créditos em disciplinas optativas, totalizando a carga horária mínima de 180 (cento  e oitenta) horas-aula, além das atividades TIROCÍNIO DOCENTE ou ESTÁGIO DOCENTE ORIENTADO, PESQUISA ORIENTADA.

§ 1º O conteúdo programático de, pelo menos, duas das disciplinas optativas deve estar vinculado à dissertação do aluno.

§ 2o Até quatro (04) dentre os créditos em disciplinas optativas podem ser obtidos a partir do reconhecimento do mérito, pelo Colegiado, de publicações de autoria do estudante, ocorridas durante o curso, conforme o Artigo 19 das NCCPG/UFBA, observado o que se segue:

a) o estudante deverá requerer ao Colegiado do Programa os créditos-publicação pretendidos mediante a apresentação dos originais de cada uma das publicações que respaldam a solicitação;

b) para atribuição de créditos-publicação, o Colegiado considerará o mérito da produção intelectual; sua adequação à área de concentração, à linha de pesquisa e ao projeto de pesquisa em desenvolvimento pelo estudante; a relevância do veículo de divulgação;

c) cada crédito-publicação equivale, alternativamente, a: um (01) trabalho veiculado em publicação considerada pela Área de Letras e Lingüística como pertencente ao Indicador I (livro, capítulo de livro, artigo em periódico especializado indexado e com conselho editorial, tradução de livro ou artigo publicada); dois (02) trabalhos veiculados em publicação considerada pela Área de Letras e Lingüística como pertencente ao Indicador II (trabalho completo em anais de eventos científicos, artigo científico publicado em jornais ou revistas de divulgação indexados e registrados no Qualis da Área).

 

§ 3º O CURSO de MESTRADO ACADÊMICO tem duração prevista para vinte e quatro meses, após o que o aluno será desligado do curso, nos termos do Art. 44 das NCCPG.

Art. 16 A atividade TIROCÍNIO DOCENTE, para os que não comprovem experiência docente em nível superior, deve ser cumprida até ao terceiro semestre e terá a duração equivalente à carga horária da disciplina na qual se cumprir esta atividade, de acordo com o estabelecido no Art. 21  das NCCPG, cabendo ao Mestrando a regência de, pelo menos, um terço da carga  horária prevista.

Art. 17 A atividade ESTÁGIO DOCENTE ORIENTADO é obrigatória para todos os alunos bolsistas (CAPES-DS, CNPq ou outra agência de fomento) e é equivalente ao TIROCÍNIO DOCENTE, devendo ser  cumprida  até  o terceiro semestre,  tendo a  duração equivalente  à  carga horária da

disciplina na qual se cumprir esta atividade, cabendo ao mestrando a regência total da disciplina ministrada, sob a supervisão de um Professor Tutor.

Art. 18 A atividade PESQUISA ORIENTADA é destinada à elaboração da Dissertação de Mestrado, sob a direção do Professor Orientador, devendo o estudante matricular-se na mesma a partir do segundo semestre e até à entrega da Dissertação, dando conta das atividades aí desenvolvidas em comunicações aos Seminários Semestrais de Pesquisas na Pós-Graduação, observando-se o disposto no Art. 32 da NCCPG.

Art. 19 Os alunos do curso de MESTRADO ACADÊMICO, tendo cumprido toda a  creditação e com o TIROCÍNIO DOCENTE ou o ESTÁGIO DOCENTE ORIENTADO concluído ou em curso, poderão apresentar a sua Dissertação e, simultaneamente, submeter-se a Exame de Qualificação com vistas à sua transferência para o curso de Doutorado.

§ 1º Até 60 (sessenta) dias antes do término do quarto semestre, o aluno deverá entregar  o material para o Exame de Qualificação, constituído de:

a) um Memorial das atividades curriculares desenvolvidas durante o curso e das atividades ligadas à pesquisa com vistas à elaboração do trabalho final;

b) um Projeto de Tese, esclarecendo: formulação e delimitação do problema, objetivos da pesquisa, delimitação teórica (antecedentes do problema, definição de termos básicos, pressupostos teóricos e hipóteses da investigação), metodologia (modelos, instrumentos e/ou procedimentos da investigação) e cronograma;

c) a Dissertação (se desejar também obter o título de Mestre) ou um texto argumentativo que apresente o desenvolvimento preliminar dos aspectos relevantes da tese.

 

§ 2º A Comissão Examinadora para tal Exame será composta por três professores: o Professor Orientador, um docente do Programa e um docente externo ao Programa, escolhidos os últimos pelo Colegiado a partir de uma lista de seis nomes apresentados pelo Professor Orientador.

§ 3º Ao plenário do Colegiado fica reservada a prerrogativa de, se julgado academicamente conveniente e obtida a anuência do representante da linha de pesquisa a que está vinculado o Projeto de Tese, indicar pelo menos um examinador não constante da lista apresentada.

§ 4º O mestrando disporá de trinta minutos para fazer a apresentação do seu material e cada examinador disporá de trinta minutos para a sua argüição. Ao final de cada argüição o mestrando terá também trinta minutos para a sua resposta oral.

§ 5º As argüições ao Memorial, ao Projeto de Tese e à Dissertação ou ao texto argumentativo apresentado deverão ser entregues à Secretaria do PPGLL, por escrito, ao final da sessão pública do Exame.

§ 6º No caso de ser apresentada a Dissertação, o Parecer específico deverá ser explícito quanto à sua aprovação ou não.

§ 7º Nesse Exame, o grau de Mestre será conferido apenas mediante aprovação da Dissertação.

§ 8º O aluno passará ao nível de Doutorado mediante a aprovação da Dissertação ou do texto argumentativo, do Memorial e do Projeto de Tese.

Art. 20 O MESTRADO PROFISSIONALIZANTE, quando criado, obedecerá às normas previstas na legislação em vigor.

 

Seção III  Do Doutorado

 

Art. 21 Constituem componentes curriculares do CURSO DE DOUTORADO disciplinas, atividades, Exame de Qualificação e Defesa de Tese de Doutorado.

 

Art. 22 A grade curricular do CURSO DE DOUTORADO é constituída por quatro disciplinas obrigatórias que totalizam 16 (dezesseis) créditos, 240 (duzentos e quarenta) horas-aula, por 16 (dezesseis) créditos em disciplinas optativas, totalizando a carga horária mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas-aula, além das atividades TIROCÍNIO DOCENTE ou ESTÁGIO DOCENTE ORIENTADO, PESQUISA ORIENTADA e EXAME DE QUALIFICAÇÃO.

§ 1º O conteúdo programático de, pelo menos, três das disciplinas optativas deve estar vinculado à tese do aluno.

§ 2o Até quatro (04) dentre os créditos em disciplinas optativas podem ser obtidos a partir do reconhecimento do mérito, pelo Colegiado, de publicações de autoria do estudante, ocorridas durante o curso, conforme o Artigo 19 das NCCPG/UFBA, observado o que se segue:

a) o estudante deverá requerer ao Colegiado do Programa os créditos-publicação pretendidos mediante a apresentação dos originais de cada uma das publicações que respaldam a solicitação;

b) para atribuição de créditos-publicação, o Colegiado considerará o mérito da produção intelectual; sua adequação à área de concentração, à linha de pesquisa e ao projeto de pesquisa em desenvolvimento pelo estudante; a relevância do veículo de divulgação;

c) cada crédito-publicação equivale, alternativamente, a: um (01) trabalho veiculado em publicação considerada pela Área de Letras e Lingüística como pertencente ao Indicador I (livro, capítulo de livro, artigo em periódico especializado indexado e com conselho editorial, tradução de livro ou artigo publicada); dois (02) trabalhos veiculados em publicação considerada pela Área de Letras e Lingüística como pertencente ao Indicador II (trabalho completo em anais de eventos científicos, artigo científico publicado em jornais ou revistas de divulgação indexados e registrados no Qualis da Área).

§ 3º O CURSO DE DOUTORADO tem duração prevista para quarenta e oito meses, após o que o aluno será desligado do curso, nos termos do Art. 44 das NCCPG.

§ 4º No caso de alunos transferidos do CURSO DE MESTRADO, o CURSO DE DOUTORADO tem duração total prevista de trinta meses, podendo ampliar-se para trinta e seis meses, quando for realizado Estágio no Exterior (PDEE).

Art. 23 A atividade TIROCÍNIO DOCENTE, para os que não comprovem experiência docente em nível superior, deve ser cumprida até ao quarto semestre e terá a duração equivalente à carga horária da disciplina na qual se cumprir esta atividade, de acordo com o estabelecido no Art. 21  das NCCPG, cabendo ao Doutorando a regência de, pelo menos, um terço da carga horária prevista.

Art. 24 A atividade ESTÁGIO DOCENTE ORIENTADO é obrigatória - em dois semestres - para todos os alunos bolsistas (CAPES-DS, CNPq ou de outra agência de fomento) e é  equivalente ao TIROCÍNIO DOCENTE, devendo ser cumprida até o quarto semestre, tendo a duração equivalente à carga horária da disciplina na qual se cumprir esta atividade, cabendo ao doutorando a regência total da disciplina ministrada, sob a supervisão de um Professor Tutor.

Parágrafo Único - O aluno bolsista transferido do Mestrado, e tendo cumprido um semestre dessa atividade, deverá cumprir apenas mais um semestre de Estágio Docente Orientado.

Art. 25 A atividade PESQUISA ORIENTADA é destinada à elaboração da Tese de Doutorado, sob a direção do Professor Orientador, devendo o estudante matricular-se na mesma a partir do segundo semestre e até à entrega da Tese, dando conta das atividades aí desenvolvidas em comunicações aos Seminários Semestrais de Pesquisas na Pós-Graduação, observando-se o disposto no Art. 32 da NCCPG.

Parágrafo Único - O aluno transferido do Mestrado deverá efetuar sua matrícula nessa atividade no primeiro semestre do Doutorado.

Art. 26 O EXAME DE QUALIFICAÇÃO deverá ser realizado até o quinto semestre do curso, após o aluno ter cumprido toda a creditação e ter concluído o TIROCÍNIO DOCENTE ou o ESTÁGIO DOCENTE ORIENTADO.

 

§ 1º Até sessenta dias antes do término do quinto semestre, o aluno deverá entregar o material para o Exame de Qualificação, constituído de:

a) um Memorial das atividades curriculares desenvolvidas durante o curso e das de atividades ligadas à pesquisa com vistas à elaboração do trabalho final;

b) versão definitiva do Projeto de tese, esclarecendo: formulação e delimitação do problema, objetivos da pesquisa, delimitação teórica (antecedentes do problema, definição de termos básicos, pressupostos teóricos e hipóteses da investigação), metodologia (modelos, instrumentos e/ou procedimentos da investigação) e cronograma;

c) no mínimo 2 (dois) capítulos da futura tese.

§ 2º A Comissão Examinadora será composta por três professores: o Professor Orientador, um docente do Programa e um docente externo ao Programa, escolhidos os últimos pelo Colegiado  a

partir de uma lista de três nomes apresentados pelo Professor Orientador, dos quais dois docentes externos ao programa.

§ 3º Ao plenário do Colegiado fica reservada a prerrogativa de, se julgado academicamente conveniente e obtida a anuência do representante da linha de pesquisa a que está vinculado o Projeto de Tese, indicar pelo menos um examinador não constante da lista apresentada.

§ 4º As argüições ao Memorial, ao Projeto de Tese e aos 2 (dois) capítulos apresentados deverão ser entregues à Secretaria do PPGLL, por escrito, ao final da sessão pública do Exame de Qualificação.

§ 5º O doutorando disporá de trinta minutos para fazer a apresentação do seu material e cada examinador disporá de trinta minutos para a sua argüição. Ao final de cada argüição o doutorando terá também trinta minutos para a sua resposta oral.

§ 6º Após a sessão final de julgamento do Projeto de Tese, o doutorando deverá apresentar à Secretaria do PPGLL a versão definitiva do seu Projeto, incorporadas as eventuais sugestões da Comissão Examinadora.

§ 7º O Parecer final de aprovação, ou não, do Exame de Qualificação será emitido pela Comissão Examinadora após avaliação da versão definitiva do Projeto de Tese, no prazo máximo de trinta dias após o seu recebimento.

CAPÍTULO V

DA ORIENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO ESTUDANTE

 

Art. 27 O aluno do Curso de Doutorado ou do Curso de Mestrado deverá escolher o seu orientador no momento da inscrição para a seleção, o qual declarará aceitá-lo como orientando.

Parágrafo único - A critério do Colegiado e mediante aprovação preliminar do Orientador, o aluno poderá ter como Co-Orientador um professor que não integre o Corpo Docente do Curso, desde que seja especialista, com autoridade reconhecida no campo dos estudos pretendidos.

Art. 28 Para as atividades de orientação, exige-se do Professor Orientador que não seja recém-doutor ou que tenha experiência de orientação.

§ 1º Para o nível de Doutorado exige-se do Professor Orientador que tenha obtido o título há, pelo menos, quatro anos, ou que já tenha orientado um trabalho final de Mestrado, defendido e aprovado.

§ 2º Para o nível de Mestrado exige-se do Professor Orientador que tenha obtido o título há, pelo menos, dois anos, ou que já tenha orientado monografias de Especialização aprovadas ou orientado alunos de Iniciação Científica durante, pelo menos, dois períodos.

CAPÍTULO VI

DA TITULAÇÃO

Art 29 Ao concluinte do nível de Mestrado Acadêmico ou do nível de Doutorado será outorgado, respectivamente, o diploma de Mestre em Letras ou de Doutor em Letras, observando-se  o disposto na Seção V das NCCPG.

Art. 30 De acordo com o Art. 41o. § 1 o. das NCCPG, o trabalho de conclusão do curso pode merecer a menção APROVADO COM DISTINÇÃO.

Parágrafo único - essa menção é condicionada:

a) ao cumprimento do prazo máximo regulamentar para a conclusão do curso (vinte e quatro meses para o Mestrado, quarenta e oito meses para o Doutorado, trinta ou  trinta e seis meses para os casos de transferência do Mestrado para o Doutorado);

b) à obtenção de média global igual ou superior a 8 (oito) inteiros ;

c) à recomendação de publicação total ou parcial do trabalho de conclusão.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31 Os currículos e os respectivos fluxogramas dos Cursos de Doutorado e de  Mestrado Acadêmico constarão como Anexos deste Regimento, que entrará em vigor na data de sua publicação, após a aprovação pela Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 32 Os casos omissos neste Regimento serão tratados pelo Colegiado do PPGLL ou pela Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa, de acordo com as suas especificidades.

Aprovado pela Câmara de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da
Bahia em 24/09/2003, Parecer 138/03.
 

 
 
 
 
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